Liminar atinge publicações de André Janones e Lindbergh Farias, e militantes coordenados para espalhar a desinformação sobre aposentadoria, jornada de trabalho Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e privatização da Petrobras. Conteúdo alcançou 6,8 milhões de visualizações.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de vídeos publicados pelos deputados federais André Janones e Lindbergh Farias que atribuíam ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) propostas relacionadas à Previdência Social, à jornada de trabalho e à privatização da Petrobras.
A decisão, tomada em caráter liminar na quinta-feira (8), estabeleceu prazo de três horas para a remoção das publicações após a notificação dos parlamentares. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil, conforme os termos da ordem judicial. O conteúdo havia alcançado 6,8 milhões de visualizações, segundo a decisão.
Justiça questiona a base das acusações
No material contestado, os deputados apresentavam como possíveis medidas de um governo Flávio Bolsonaro o aumento da idade mínima para aposentadoria, mudanças na vinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo, uma jornada de trabalho de 12 horas diárias durante sete dias por semana e a privatização da Petrobras.
Ao analisar o pedido apresentado pela campanha do senador, André Mendonça concluiu que as afirmações foram divulgadas como propostas concretas, sem sustentação suficiente no programa de governo registrado ou em declarações anteriores do candidato.
O magistrado considerou que a atribuição de medidas específicas a um adversário, sem base factual mínima, pode ultrapassar os limites da crítica
Para a candidatura de Flávio Bolsonaro, a decisão representa uma vitória jurídica pontual contra conteúdos considerados irregulares pelo relator. Para os parlamentares atingidos, a medida impõe limites à divulgação daquele material específico.
É importante, contudo, distinguir a retirada judicial de uma publicação de uma proibição geral de críticas políticas. A decisão não impede questionamentos sobre as propostas econômicas do candidato, desde que as afirmações apresentadas como fatos tenham sustentação adequada. E sejam verdades, não fake de criação de narrativa eleitoreira para prejudicar adversário.

















