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A lei do desespero e a ilusão do extraterritorialismo

APAUTA10 Por APAUTA10
19 de agosto de 2025
in NOTÍCIAS
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A lei do desespero e a ilusão do extraterritorialismo

 

O ministro Flávio Dino anunciou, em tom de quem faz história, que leis estrangeiras não produzem efeito automático no Brasil. Juridicamente, porém, sua decisão não inaugura nada. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) já garante isso desde sempre, e a Constituição é ainda mais categórica: atos ou sentenças de fora só têm validade aqui com homologação do Superior Tribunal de Justiça.

Dino, portanto, não descobriu a pólvora. Apenas repetiu o óbvio em voz alta.

“Sem citar na decisão a Lei Magnitsky” O alvo real dessa decisão é político: criar a aparência de que o Supremo resiste às sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, via Global Magnitsky Act. Mas aqui está o ponto central que muitos ignoram — a decisão não altera absolutamente nada no alcance da lei americana.

A Lei Magnitsky continua vigorando onde sempre teve força: dentro da jurisdição dos EUA e sobre empresas ou cidadãos americanos, além de qualquer ativo localizado em território americano ou vinculado ao sistema financeiro norte-americano. Isso significa que, mesmo que Dino bata o pé em Brasília, se um banco brasileiro tiver operações em Nova York, estará obrigado a seguir as sanções para não ser expulso do mercado internacional.

Em outras palavras: no plano prático, o Brasil pode até dizer “aqui não”, mas o sistema global responde com “lá sim” — e é lá que se decide o destino das operações financeiras de peso.

O que a decisão de Dino tenta é mostrar musculatura política em um terreno em que o Brasil não tem como impor vontade. Não é o STF que vai obrigar o Tesouro americano, o Federal Reserve ou o sistema bancário global a ignorar sua própria legislação. O máximo que o Supremo pode fazer é punir simbolicamente uma instituição local que, temendo represálias de Washington, aplique a sanção também no Brasil. O efeito prático disso? Isolar ainda mais o país e expor nossas empresas a um dilema impossível: descumprir os EUA para obedecer o STF, ou descumprir o STF para sobreviver nos EUA.

Essa é a contradição que a decisão escancara: uma soberania declamada, mas impotente na prática. A lei americana não perde força porque Dino assinou um despacho em Brasília; ela continua operando onde tem poder real. O que muda é apenas a retórica.

E aqui residem as consequências globais: ao tentar impor bravatas jurídicas contra normas internacionais que movimentam trilhões, o Brasil arrisca perder confiança no mercado global, afugentar investimentos estrangeiros e fragilizar sua posição em negociações comerciais. Bancos e empresas multinacionais instalados no país podem rever operações, encarecer crédito e até transferir sedes para evitar o risco de se tornarem reféns de uma disputa jurídica que não têm como vencer. No xadrez geopolítico, o Brasil não sai fortalecido; sai carimbado como um ator inseguro, que usa o discurso de soberania como biombo para esconder sua incapacidade de lidar com a interdependência financeira mundial.

No fundo, estamos diante de um ato de vaidade institucional, um teatro de resistência para consumo interno. A decisão não reverte sanção alguma, não protege ativos fora do país e não altera o jogo internacional. O que faz é reforçar a imagem de um Judiciário que tenta compensar com discursos o que não consegue garantir com resultados concretos.

É a “lei do desespero”: gritar por soberania quando ela já está limitada pelo próprio funcionamento da economia global — e, pior, arriscar transformar o país em pária econômico num tabuleiro que não perdoa fragilidades.

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