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Eleições 2024: Justiça Eleitoral Prevê Diplomação dos Eleitos até 19 de Dezembro

APAUTA10 Por APAUTA10
6 de novembro de 2024
in NOTÍCIAS, POLÍTICA
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Eleições 2024: Justiça Eleitoral Prevê Diplomação dos Eleitos até 19 de Dezembro

 

A diplomação dos candidatos eleitos nas eleições de 2024 está marcada para ocorrer até 19 de dezembro, data definida pelo calendário eleitoral. Este é o ato final em que a Justiça Eleitoral confirma que os eleitos foram, de fato, escolhidos pelo voto popular, certificando-os como aptos para tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.

A cerimônia de diplomação simboliza a legitimidade do processo eleitoral e envolve a entrega dos diplomas, documentos assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou pela junta eleitoral, dependendo do cargo e da abrangência da eleição. Cabe ao TSE diplomar o presidente e o vice-presidente eleitos; para os cargos federais, estaduais e distritais, o papel é dos TREs, enquanto nas eleições municipais a responsabilidade fica com as juntas eleitorais locais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215), o diploma deve incluir o nome do candidato, o partido ou coligação pela qual foi eleito, o cargo conquistado e, no caso de suplentes, sua posição na classificação. Detalhes adicionais podem ser acrescentados conforme decisão do juiz ou tribunal responsável.

Importante destacar que candidatos com registro de candidatura indeferido não podem ser diplomados, mesmo que a situação ainda esteja sob análise judicial, de acordo com a Resolução nº 23.677 de 2021. No entanto, até que o TSE julgue qualquer recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer seu mandato integralmente.

A legislação prevê um prazo de três dias para apresentação de recursos contra a diplomação após a cerimônia. Em decisão histórica de 1996, o TSE determinou que, em casos excepcionais, o diploma pode ser retirado por um procurador e que o juiz tem autonomia para ajustar a data da diplomação, caso necessário.

A diplomação não é, contudo, o último ato de revisão judicial: após o processo, abre-se um período de 15 dias para impugnação do mandato perante a Justiça Eleitoral, caso surjam provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Qualquer decisão judicial em uma ação de impugnação de mandato tem efeito imediato, o que pode impactar a posse ou permanência no cargo dos eleitos.

A diplomação em dezembro será, portanto, um momento crucial para formalizar a legitimidade dos eleitos e, ao mesmo tempo, representa o início da última etapa de segurança jurídica do pleito de 2024.

 

 

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