Projeto aprovado no Senado endurece penas, amplia conceito e retorna à Câmara dos Deputados sob suspeita de criar mais insegurança do que proteção.
O Senado Federal decidiu avançar e ao mesmo tempo reacender um dos debates mais delicados do país. A proposta que criminaliza a misoginia, incorporando o conceito à Lei nº 7.716/1989, que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor . Foi aprovada e agora retorna à Câmara dos Deputados, etapa obrigatória do processo legislativo.
Misoginia passa a ser crime específico
Pena: 2 a 5 anos de prisão + multa
Equiparada a crimes de discriminação já existentes
E é justamente nesse retorno que o texto começa a ser dissecado com mais rigor.
Porque, enquanto no discurso a medida soa como avanço civilizatório, nos bastidores jurídicos cresce a percepção de que o Brasil pode estar entrando em um território perigoso: o da criminalização aberta da interpretação.
Apesar da aprovação no Senado, o projeto não está em vigor. Precisa passar novamente pela Câmara e, só depois, seguir para sanção presidencial.
Esse vai-e-volta não é detalhe burocrático é o último filtro antes de transformar um conceito subjetivo em crime.
E há motivo para cautela.
Projetos semelhantes já enfrentaram questionamentos internos exatamente pela imprecisão do conceito de misoginia, considerado amplo e suscetível a interpretações diversas.
Uma lei que não delimita e por isso assusta
O texto define misoginia como “ódio ou aversão às mulheres”. Simples na redação. Complexo na aplicação.
O problema não está na intenção está na elasticidade.
O Direito Penal exige objetividade. Aqui, o que se entrega é um conceito que pode ser expandido conforme o contexto, o intérprete ou o interesse.
Resultado prático: uma lei que pode alcançar desde agressões claras até divergências de opinião.
Do combate ao crime ao risco de excesso
O Brasil já dispõe de instrumentos robustos de proteção, como a Lei Maria da Penha e os crimes contra a honra previstos no Código Penal.
Ainda assim, optou-se por ampliar o alcance penal.
A crítica central é direta: mais tipificação não significa necessariamente mais proteção e pode significar mais conflito jurídico.
O efeito colateral que ninguém coloca no texto, No mundo real, leis não operam apenas no Judiciário. Elas moldam comportamento.
Empresas, instituições e profissionais operam por cálculo de risco. Quando esse risco se torna difuso e subjetivo, a reação é automática: retração.
- Menos informalidade
- Mais distanciamento
- Mais burocracia
- Mais medo
O resultado não é inclusão automática. É distanciamento e desemprego.
E aqui reside a contradição mais incômoda: uma lei pensada para proteger pode produzir ambientes mais travados e relações mais frias.
O país insiste em uma fórmula conhecida: diante de um problema social complexo, responde com tipificação penal.
Mas misoginia , assim como outras formas de violência estrutural não se resolve apenas com código penal.
Crimes de ódio não desaparecem por decreto. O que cresce, muitas vezes, é o contencioso judicial, a disputa narrativa e a politização das denúncias.
O risco é repetir um padrão: leis simbólicas, aplicação controversa e aumento da judicialização.
O projeto sai do Senado com força política, mas retorna à Câmara carregando dúvidas estruturais.
Não se trata de negar a existência do problema ele é real, grave e persistente.
A questão é outra: o instrumento escolhido é adequado ou excessivo?
Ao transformar um conceito amplo em crime, o Brasil não apenas endurece o combate ao preconceito.
Ele redefine os limites da fala, da crítica e da convivência.
E quando a lei entra nesse território, o que está em jogo não é apenas proteção.
É a liberdade.
















