A subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques sustenta que afastamento de governador eleito exige prova robusta, classificando ação como tentativa de reverter resultado das urnas no Judiciário.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpriu, nesta segunda-feira (30), o papel institucional esperado em um Estado de Direito: barrou uma manobra política travestida de ação judicial e devolveu ao debate público a questão que o PCdoB tentava contornar.
Em parecer tecnicamente denso, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques foi categórica: o afastamento de um governador eleito exige provas robustas de ilegalidades graves. Não basta o inconformismo político; não se admite utilizar a “toga” para capturar o que foi negado pela soberania popular nas urnas.
A peça apresentada pelo PCdoB ao Supremo Tribunal Federal (STF) beira o constrangimento processual. Fundamentada em um suposto descumprimento de decisões do ministro Alexandre de Moraes em processo sobre nepotismo movido originalmente por outra legenda, o Solidariedade, a ação carece de substância mínima.
Ao examinar os autos, a PGR foi direta: não há densidade jurídica que sustente a pretensão de apeamento do cargo. Traduzindo o juridiquês: o partido disparou munição de festim em uma batalha que exigia provas reais e incontestáveis.
A investida do partido não é apenas um erro tático, mas possui camadas de gravidade:
É grave: pois instrumentaliza o Judiciário para fins eleitorais, desgastando a imagem das instituições.
É baixa: ao atacar um mandato legitimamente conquistado sem evidências que justifiquem sequer o protocolo da ação.
Vazia de eficácia ao expor publicamente a escassez de argumentos da oposição. Agora, qualquer observador atento sabe que o arsenal contra Carlos Brandão é incapaz de resistir a um crivo técnico minimamente criterioso.
A PGR não atuou para “salvar” a figura do governador, mas para preservar um princípio republicano: mandatos não são derrubados por petições desprovida de fundamento
















