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STF Tira das Câmaras Municipais o Poder de Votar Contas de Prefeitos.

APAUTA10 Por APAUTA10
15 de junho de 2025
in NOTÍCIAS
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STF Tira das Câmaras Municipais o Poder de Votar Contas de Prefeitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A decisão histórica muda regras que estavam em vigor há décadas e vale para todos os municípios do país.

A mudança impacta diretamente a relação entre os Poderes Municipais e a atuação de prefeitos e vereadores em todo o Brasil.

A decisão, firmada na ADI 849, estabelece que apenas os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar a regularidade das contas dos gestores públicos.

O que diz a decisão?

A tese fixada pelo STF foi clara:

“É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere à Câmara Municipal a possibilidade de divergir, por juízo político, do parecer técnico do Tribunal de Contas na apreciação das contas do chefe do Poder Executivo.”

Com isso, o parecer emitido pelos tribunais passa a ter efeito vinculante, e não mais opinativo. Ou seja, se o Tribunal de Contas aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las — e vice-versa.

Segundo o jurista e professor de Direito Administrativo Doutor Rodrigo Vasconcelos,

“é uma medida que busca equilibrar a responsabilidade na análise das contas públicas, evitando que fatores políticos interfiram na legalidade dos atos administrativos. A câmara ainda tem papel fiscalizador, mas não pode contrariar a análise técnica dos tribunais.”

O que ainda cabe ao Legislativo Municipal

Apesar da mudança, a Câmara Municipal continua responsável por julgar as contas de governo – aquelas que avaliam a conformidade das políticas públicas com os objetivos estabelecidos no plano de governo. Além disso, permanece com os vereadores a competência de declarar a inelegibilidade de prefeitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Ou seja, mesmo diante de um parecer negativo do Tribunal de Contas, a perda de direitos políticos ainda precisa ser confirmada pelo Legislativo local.

Reflexos nos municípios

A decisão já está em vigor e deve afetar diretamente centenas de processos em andamento nas cidades brasileiras. Prefeitos que tiverem as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas podem ser penalizados com multas ou obrigados a devolver valores ao erário sem depender de uma votação na Câmara Municipal.

Municípios onde a influência política vinha sendo usada para blindar prefeitos poderão ver uma mudança significativa no equilíbrio institucional entre Legislativo e órgãos de controle externo.

A decisão do STF marca um novo capítulo na fiscalização da administração pública no Brasil. Ao retirar das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar contas de gestão, a Corte busca garantir maior rigor técnico e imparcialidade no controle dos gastos públicos. Resta agora aos Tribunais de Contas o desafio de exercer essa competência com responsabilidade, transparência e foco no interesse público.

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