O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu parcialmente ao agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) contra a devolução de bens apreendidos na Operação 18 Minutos. A decisão, assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, determinou que celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos confiscados permaneçam sob custódia da Polícia Federal.
O MPF argumentou que a liberação desses equipamentos poderia comprometer provas essenciais, uma vez que nem todo o conteúdo armazenado havia sido periciado. Além disso, questionou a origem dos bens, sugerindo que poderiam ter sido adquiridos de forma ilícita.
Por outro lado, o STJ ponderou que a apreensão irrestrita de todos os bens poderia violar princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a proporcionalidade. Com isso, autorizou a devolução de veículos, joias e outros bens móveis, desde que os proprietários se comprometam a apresentá-los à Justiça sempre que necessário.
O MPF ainda pode recorrer, enquanto a Polícia Federal tem um prazo de cinco dias para listar os dispositivos que continuarão sob análise.
Operação 18 Minutos
Deflagrada em agosto de 2024, a Operação 18 Minutos mirou um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O nome faz referência à velocidade com que o grupo criminoso conseguia liberar decisões, expedir alvarás e movimentar recursos desviados — tudo em apenas 18 minutos.
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