Após Ação do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 3 de junho, que o Município de Timon cumpra, no prazo de 180 dias, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, que prevê a reforma e adequação do Terminal Rodoviário Governador Nunes Freire. A Ação foi assinada pelo promotor de justiça Fabio Menezes de Miranda. Proferiu a decisão o juiz Weliton Souza Carvalho.
A reforma da rodoviária de Timon deve atender às normas e padrões de acessibilidade das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e dos consumidores em geral, com a apresentação de laudo técnico, bem como de pareceres favoráveis da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
HISTÓRICO
Após a realização de vistoria no referido Terminal Rodoviário, foram identificados problemas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e foram recomendadas a contratação de projeto adequado e a realização de reformas para tornar o terminal acessível.
Um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal, estabelecendo prazos para a realização das melhorias. Um Procedimento Administrativo foi aberto para acompanhar o cumprimento do acordo.
O projeto de reforma foi apresentado pela Prefeitura e previa a conclusão das obras em 180 dias. O então prefeito apresentou um outro projeto para a construção de um novo terminal rodoviário em Timon, ressaltando a necessidade de uma estrutura maior para a cidade.
Antes da construção do novo terminal, a Prefeitura se comprometeu a realizar melhorias na rodoviária atual, conforme previa o TAC firmado com o Ministério Público.
Após mais de três anos desde a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, as reformas necessárias para adequar o Terminal Rodoviário à acessibilidade não foram realizadas.
A Prefeitura alegou diversas dificuldades e atrasos, mas as justificativas não foram consideradas suficientes pelo Ministério Público que decidiu ingressar com a Ação de Execução de Obrigação de Fazer para exigir o cumprimento das reformas previstas no TAC.