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Eficiência e Legalidade: TCE Reforça Normas para Prefeitos e Presidentes de Câmara em 2025

Tribunal de Contas Divulga Calendário de Obrigações Municipais para 2025

APAUTA10 Por APAUTA10
1 de março de 2025
in NOTÍCIAS
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Eficiência e Legalidade: TCE Reforça Normas para Prefeitos e Presidentes de Câmara em 2025

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou o calendário oficial das obrigações municipais para 2025, uma cartilha essencial que estabelece prazos e diretrizes para a prestação de contas, a execução orçamentária e a transparência administrativa. O descumprimento dessas regras pode trazer consequências severas para os prefeitos e presidentes de câmaras ,  incluindo multas, bloqueio de recursos e até inelegibilidade.

A lista de exigências não é nova, mas o rigor na fiscalização promete ser ainda maior neste ciclo. Com um cenário político cada vez mais atento à responsabilidade fiscal e à lisura da administração pública, os gestores municipais terão que andar na linha para evitar punições que podem comprometer suas carreiras e suas cidades.

Obrigações Inadiáveis: O Que Está em Jogo?

O cronograma do TCE detalha uma série de compromissos que os prefeitos precisam cumprir ao longo do ano. Entre os mais críticos estão:

📌 Prestação de Contas Anual – Envio obrigatório até 30 de abril. Baseada no art. 70 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), essa prestação permite que os órgãos de controle avaliem a legalidade e a eficiência dos gastos públicos. O não envio pode resultar na rejeição das contas e tornar o gestor inelegível.

📌 Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Publicação quadrimestral exigida pelo art. 54 da LRF, que comprova se a prefeitura está cumprindo os limites de endividamento e despesas com pessoal. Prefeitos que ignorarem essa obrigação podem responder por crime de responsabilidade.

📌 Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – De publicação bimestral, conforme art. 165 da Constituição e art. 52 da LRF, esse relatório apresenta a arrecadação e os gastos do município. Falhas nessa prestação de contas podem levar ao bloqueio de repasses federais e estaduais.

📌 Transparência Pública – Os dados financeiros e administrativos do município devem ser divulgados no Portal da Transparência, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009. Prefeituras que descumprirem essa regra podem sofrer suspensão de transferências voluntárias e ações por improbidade administrativa.

As Consequências do Descumprimento

A negligência com essas obrigações não passa impune. O Tribunal de Contas já deixou claro que adotará uma postura rigorosa na fiscalização, e os prefeitos inadimplentes podem sofrer uma série de sanções, como:

🚨 Multas Individuais – O gestor pode ser penalizado com valores que chegam a 30% de seus vencimentos anuais, conforme prevê o art. 5º da LRF.

🚨 Rejeição de Contas e Inelegibilidade – Quem tiver as contas rejeitadas por irregularidades graves pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), tornando-se inelegível.

🚨 Improbidade Administrativa – A violação dos princípios da administração pública pode levar a processos por improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/1992, com penalidades que vão desde a suspensão dos direitos políticos até a devolução de recursos públicos.

Com prazos bem definidos e consequências severas para os infratores, o ano de 2025 promete ser um teste de fogo para os prefeitos que ainda não se adequaram às exigências da gestão pública moderna. Transparência, controle fiscal e responsabilidade administrativa não são apenas recomendações – são obrigações que podem definir o futuro político de muitos gestores.

  • click e veja o caledário de obrigações
  • Calendário de Obrigações TCE-MA 2025
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