Corte rejeita habeas corpus e impede retorno presencial de José Luís Araújo Diniz (Presidente da Câmara Municipal ) ao comando interino do município.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão domiciliar do prefeito interino de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, investigado na Operação Tântalo II. A decisão rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava a revogação das medidas cautelares para permitir o exercício presencial do cargo.
José Luís está submetido à prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. A medida inclui, ainda, a proibição de contato com outros investigados e testemunhas do processo, restrições impostas no curso das investigações que apuram possíveis irregularidades na gestão pública municipal.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior fundamentou o indeferimento no fato de que o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não analisou de forma definitiva os pedidos apresentados pela defesa. Segundo o ministro, a ausência de julgamento final na instância estadual impede o STJ de avançar sobre o mérito da questão.
Com isso, a Corte Superior entendeu não haver ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem em caráter excepcional. A decisão preserva o entendimento de que o STJ não pode substituir a atuação do tribunal de origem quando o processo ainda está em curso.
A prisão domiciliar permanece válida até nova deliberação da Justiça do Maranhão. Enquanto isso, José Luís Araújo Diniz segue impedido de exercer presencialmente as funções de prefeito interino, mantendo-se sob monitoramento eletrônico.
A Operação Tântalo II continua em andamento. Novas decisões podem alterar o cenário político-administrativo do município nos próximos dias.

















