Danilo de Castro lidera votação interna do Ministério Público; governador Carlos Brandão terá 15 dias para definir o comando da instituição no próximo biênio
O Ministério Público do Maranhão concluiu, nesta segunda-feira (11), o processo eleitoral que definiu a lista tríplice destinada à escolha do próximo procurador-geral de Justiça do Estado. A votação mobilizou membros da instituição e consolidou o promotor Danilo de Castro como o mais votado da disputa, com 201 votos.
Na sequência apareceram Eduardo Nicolau, que obteve 133 votos, e Carlos Henrique Vieira, com 121. Os três nomes serão oficialmente encaminhados ao governador Carlos Brandão, responsável pela nomeação do futuro chefe do Ministério Público maranhense para o biênio seguinte.
A eleição contou com ampla participação interna. Dos 311 membros aptos a votar, 307 participaram do pleito, em um processo no qual cada eleitor podia escolher até três candidatos para compor a lista tríplice.
Os demais concorrentes registraram a seguinte votação: Luiz Muniz Rocha Filho recebeu 110 votos; Marco Aurélio Ramos Fonseca alcançou 74; e Wlademir Soares de Oliveira somou 31 votos.
Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral responsável pelo processo formalizou imediatamente o encaminhamento da lista ao Palácio dos Leões. O colegiado foi presidido pelo procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa e integrado pelos membros titulares Valdenir Cavalcanti Lima e Marco Antonio Anchieta Guerreiro, além da suplente Mariléa Campos dos Santos Costa.
Pela Constituição Federal, cabe ao chefe do Poder Executivo estadual escolher e nomear o procurador-geral de Justiça a partir dos nomes definidos pela instituição ministerial. O governador terá prazo de 15 dias para anunciar quem comandará o Ministério Público do Maranhão nos próximos dois anos.
A definição é acompanhada com atenção nos bastidores jurídicos e políticos do estado, já que o procurador-geral de Justiça exerce papel estratégico na condução administrativa do Ministério Público, na coordenação das ações institucionais e na interlocução com os demais poderes.
















