A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 13, o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral, que impõe mudanças na legislação para ampliar o financiamento de campanha, afrouxar a prestação de contas e ampliar as possibilidades de uso de dinheiro público. Foram 367 votos a favor e 86 contrários.
A proposta tramitou a toque de caixa. Isso porque as alterações precisam ser sancionadas pelo presidente Lula até o dia 5 de outubro para serem válidas na eleição municipal de 2024. O pontapé inicial foi dado em 22 de agosto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao criar um grupo de trabalho para discutir a questão — o prazo era de 90 dias, mas o debate foi encerrado em três semanas. O texto foi concluído na segunda-feira, 11, pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), vice-líder do governo na Câmara.
A minirreforma foi separada em dois projetos de lei. Na noite desta quarta, os parlamentares aprovaram regime de urgência para tramitação do principal deles, cujo mérito foi votado em seguida no plenário.
Devido à falta de consenso, os pontos considerados mais polêmicos foram retirados do texto, como a sugestão para suprimir as exigências de tamanho de propaganda eleitoral e a “boca de urna digital”, uma autorização para os candidatos se manifestarem nas redes sociais no dia do pleito. Também foi excluído o trecho que autorizava o uso do Fundo Eleitoral para “serviços de cuidados” dos candidatos.
O pacote aprovado amplia a possibilidade de uso do Pix para arrecadação de doações privadas, inclusive sem pedir o CPF do doador — como exige uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2022. Também simplifica a prestação de contas de campanha e autoriza o uso do Fundo Eleitoral para a contratação de segurança para candidatos.
A correria para a tramitação da reforma uniu esforços de vários lados. O grupo de trabalho tem representantes de treze partidos, da esquerda à direita, incluindo os presidentes do MDB, Baleia Rossi, e do Podemos, Renata Abreu. O relator, Pereira Jr., é um dos vice-líderes do governo Lula. A presidência é de Dani Cunha (União Brasil-RJ), que, embora seja parlamentar de primeiro mandato, é filha e herdeira política do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. Só PSOL e Novo orientaram suas bancadas a votar contra.
Os destaques devem ser discutidos nesta quinta. A análise do segundo projeto de lei, que propõe alterações na lei de inelegibilidade, também ficou para outra sessão. Depois, o texto segue para análise do Senado.
Veja os principais pontos da reforma:
Veda qualquer possibilidade de suspensão do repasse do Fundo Eleitoral às candidaturas no segundo semestre do ano eleitoral, ainda que eles tenham cometido irregularidades no pleito anterior.
Abre a possibilidade de juntar documentos à prestação de campanha até o momento de apresentar embargos de declaração, ou seja, após condenações.
Limita o alcance das ações em caso de não prestação de contas.
Veda a possibilidade de penhorar recursos do Fundo Eleitoral para quitar dívidas trabalhistas, penais ou tributárias, ressalvadas as hipóteses de malversação desses valores pela Justiça Eleitoral. Essa “proteção” já existe em relação ao Fundo Partidário.
Aumenta a proteção às legendas federadas ao vedar que a suspensão de um partido alcance outro dentro de uma federação.
Prevê uso do Fundo Partidário para a contratação de segurança para o candidato.
Altera a forma de doação individual do candidato para 10% do teto estimado para a candidatura.
Recursos oriundos de financiamento coletivo de campanha não serão enquadrados como doação de pessoa jurídica.
Antecipa em quinze dias o início do período das convenções, para o prazo de 5 a 20 de julho do ano eleitoral.
Abre possibilidade de recebimento de doações via Pix, mesmo que a conta doadora não seja vinculada a um CPF. Dispensa candidatos de informar o recebimento desses recursos à Justiça Eleitoral, que se torna a responsável pela divulgação.
Simplifica a prestação de contas e prevê a abertura da possibilidade de não se fazer diligências quando as contas não forem impugnadas ou tiverem parecer do Ministério Público, por exemplo.
Prevê a necessidade de divulgação do estatístico responsável por pesquisas eleitorais e veda realização de enquetes a partir do início do período das convenções.
Define na legislação as condutas que caracterizam fraude à cota de gênero, como não realização de atos efetivos de campanha ou falta de despesas.
Libera material impresso com candidatos diversos, inclusive de partidos não coligados ou não federados.
Deixam de ser obrigatórias as menções ao vice, à coligação e partidos na propaganda nas redes sociais.
Veda a aplicação de sanções que resultem em perda de mandato ou inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota definida, quando a decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas.
Determina que o percentual mínimo de candidaturas por sexo seja aferido na federação, em não em cada um dos partidos federados.
Dispensa candidatos de apresentar documentos que são produzidos pelo Poder Judiciário, como certidões de nada consta para crimes, por exemplo.
Determina que o TSE divulgue o percentual que os partidos devem observar para atender cotas a negros e mulheres.
Propõe novas regras de distribuição das cadeiras no Legislativo, restringindo a participação de partidos na contagem das cadeiras e ampliando a possibilidade de ingresso de candidatos filiados a estes partidos. Hoje a regra de distribuição prevê que partidos alcancem o mínimo de 80% e candidatos 20% do quociente eleitoral. A proposta é ampliar para 100% a exigência às legendas e reduzir para 10% a aos candidatos filiados às siglas que ultrapassem o quociente.
Pressiona a Justiça Eleitoral para que todos os processos de registros de candidaturas sejam concluídos até a antevéspera da eleição.
Autoriza as candidaturas coletivas.