O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) apresentou projeto de lei para incluir no Código Penal o crime de invasão de propriedade com finalidade política e torná-lo hediondo, ou seja, o acusado ou condenado por esse tipo de crime não pode sair sob fiança e não tem direito a liberdade provisória, graça, indulto ou anistia.
A iniciativa é uma tentativa de frear as ações de grupos como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta (FNL), que desde o início do governo Lula aumentaram consideravelmente a intensidade das invasões de propriedades públicas e privadas.
Hoje, a legislação penal prevê o crime de esbulho possessório, com pena de um a seis meses, mas, que conforme o entendimento dos tribunais, não pode ser utilizado para punir quem invade propriedades com a finalidade especial de chantagear o governo.
“O Judiciário não vem aceitando denúncia contra o MST com base no crime de esbulho possessório, previsto no Código Penal, uma vez que o referido tipo pede por um elemento subjetivo específico (dolo específico) que é o animus de esbulhar”, escreveu o senador, na justificativa.
Por isso, no projeto 2049/2023, protocolado nesta quinta-feira, 20, o senador acrescenta um inciso no Código Penal estabelecendo o novo crime: “Saquear, invadir, depredar ou incentivar propriedade alheia, ou manter quem nela encontra em cárcere privado, com fim de manifestar inconformismo político ou de pressionar o governo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.”
“O presente projeto vem para corrigir esta lacuna legal e dar ao nosso direito penal força para punir essa ação que afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade, da função social da propriedade, visto que muitas das terras invadidas pelo movimento são produtivas”, justificou Cleitinho.
Não há alteração na quantidade da pena, mas a proposta também prevê a inclusão do esbulho no rol dos crimes hediondos, previsto na Lei 8.072/1990. Hoje, estão entre os crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, falsificação ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
O senador explicou, ainda, que o objetivo é dar “respostas eficazes” à situação criada por “esse tipo de movimento dito social que impõe inaceitável desrespeito à liberdade social e à autoridade do Estado e fragiliza o processo jurídico democrático”.
O projeto será analisado pelas comissões internas do Senado antes de ir à votação.