Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas relevantes na execução do Programa Bolsa Família, incluindo um elevado número de beneficiários não localizados pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento das exigências nas áreas de saúde e educação.
O levantamento avaliou o cumprimento das condicionalidades do programa e a atuação dos entes públicos encarregados da fiscalização. Relançado em 2023, o Bolsa Família atende famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa inscritas no Cadastro Único. Em 2024, o programa movimentou mais de R$ 170 bilhões e alcançou 20,8 milhões de famílias em todo o país.
Entre os principais problemas identificados está a dificuldade de monitorar parcela significativa dos beneficiários. Segundo o TCU, 35,8% das crianças acompanhadas pela área da saúde e 13,7% dos beneficiários vinculados à educação não são efetivamente localizados pelos sistemas de controle. Mesmo nessas situações, os pagamentos continuam sendo realizados, já que não é possível verificar se as exigências previstas pelo programa estão sendo cumpridas.
A auditoria atribui esse cenário à desatualização cadastral, à alta mobilidade das famílias atendidas e à falta de integração entre as bases de dados utilizadas pelos diferentes órgãos públicos. O relatório também destaca dificuldades enfrentadas pelos municípios para localizar beneficiários e promover a atualização das informações cadastrais.
O trabalho de fiscalização identificou ainda disparidades significativas entre regiões e municípios no acompanhamento da frequência escolar e dos cuidados de saúde exigidos pelo programa. Para o tribunal, a ausência de metas específicas por região e de estratégias direcionadas aos municípios com desempenho inferior contribui para a manutenção dessas diferenças.
Outro ponto considerado preocupante é a demora na aplicação das medidas previstas para os casos de descumprimento das regras, especialmente nas condicionalidades relacionadas à saúde. Segundo o TCU, a lentidão reduz a capacidade pedagógica do programa e compromete sua efetividade na promoção do acesso aos serviços públicos essenciais.
A auditoria também apontou limitações na atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), responsáveis pelo acompanhamento das famílias em situação de maior vulnerabilidade. Falta de profissionais, sobrecarga das equipes e registros insuficientes foram identificados como obstáculos à execução adequada do trabalho social previsto pela política pública.
Diante das constatações, o Tribunal determinou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação para enfrentar o problema dos beneficiários não localizados, ampliar a atualização cadastral e acelerar a aplicação das medidas previstas nos casos de descumprimento das condicionalidades.
O órgão também recomendou que o MDS atue de forma integrada com os Ministérios da Educação e da Saúde para aprimorar os mecanismos de monitoramento e fortalecer a gestão do programa em todo o território nacional.
O processo teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues e foi julgado em sessão plenária realizada no dia 27 de maio de 2026.

















