A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), esclareça o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade do artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA.
O dispositivo em questão estabelece que, em caso de empate, o candidato mais idoso será declarado vencedor. Para o Solidariedade, essa norma afronta a Constituição Federal, que prevê simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério de desempate é o número de legislaturas exercidas. A legenda também alega que a regra contraria princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.
Na ADI, o Solidariedade pede que o STF suspenda o critério baseado na idade e adote o número de legislaturas como regra de desempate. Caso o pedido seja aceito, a eleição da Mesa Diretora, realizada em 13 de novembro, poderá ser anulada, exigindo nova proclamação do vencedor.
Seguindo o rito célere previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, Cármen Lúcia concedeu cinco dias para que a ALEMA apresente sua resposta. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se manifestar. A decisão final caberá ao plenário do STF, que avaliará o mérito da ação em momento oportuno.
Confira na íntegra o despacho.