Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Carolina e o prefeito Erivelton Neves foram condenados, nesta terça-feira, 7, a adotar, no prazo de 180 dias, todas as devidas providências para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos na cidade.
Também devem elaborar Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e construir aterro sanitário, com o devido funcionamento, observando o licenciamento ambiental.
A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 30 mil diários, até o limite de R$ 3 milhões.
A decisão, do juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, acolhe as solicitações feitas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública Ambiental ajuizada em abril de 2017.
A destinação e a disposição ambientalmente adequadas dos resíduos são determinadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).
CRONOLOGIA
Em 2013, o MPMA solicitou informações à Prefeitura de Carolina sobre a aprovação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para verificar a situação do Município quanto à destinação final ambientalmente adequada.
No ano de 2016, foi instaurado procedimento administrativo, pedindo dados mais atualizados sobre o tema. Antes, o MPMA havia requisitado a adoção urgente de providências para desativação de um lixão, que funcionava ilegalmente, nas proximidades da rodovia BR–230.
O órgão ministerial solicitou condenação do Município para implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, para recuperação dos danos causados nas áreas dos lixões de Carolina.
Em 2017, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município cumprisse, em 180 dias, as solicitações do MPMA, sob pena de multa diária no valor de R$ 2,5 mil.
Três anos depois, o Ministério Público requisitou a tomada de medidas mais contundentes.
LAUDO
Para comprovar o descumprimento das obrigações ambientais pelo Município, o MPMA apresentou ao Poder Judiciário um laudo pericial, produzido pelo Instituto de Criminalística de Imperatriz sobre a área 28 mil metros quadrados, objeto da demanda.
A análise verificou disposição de resíduos sólidos a céu aberto e em solo exposto, com características de um lixão. O valor dos danos ambientais foi estimado em R$ 8,2 milhões.
“A conduta omissiva do Município gera inúmeros danos ambientais, causados pelo funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos (vulgarmente conhecido como “lixão”) sem tratamento adequado”, esclarece o magistrado na decisão.