Em tempos de crescente vigilância sobre a aplicação dos recursos públicos, a transparência na elaboração do orçamento é mais que um dever — é uma exigência legal. A realização de audiência pública durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não é apenas recomendável: é obrigatória, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
O artigo 48 da LRF é categórico ao exigir a participação popular por meio de audiências públicas nos processos de discussão das leis orçamentárias. A ausência desse rito pode configurar grave irregularidade, com implicações que vão da rejeição das contas do gestor à responsabilização por improbidade administrativa.
Tribunais de Contas estaduais e o Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidaram entendimento de que a não realização de audiência pública fere o princípio da publicidade e da transparência — fundamentos da administração pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal. Nestes casos, além da reprovação das contas, o responsável pode ser tornado inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Especialistas alertam: a transparência na elaboração da LDO é o primeiro passo para um orçamento mais justo, participativo e alinhado às reais necessidades da população. A omissão, por outro lado, abre espaço para arbitrariedades, vícios legais e risco de ações judiciais contra gestores e legisladores que aprovarem a lei sem a devida consulta popular.
A audiência pública, portanto, não é um mero protocolo: é o momento em que a sociedade tem voz sobre os rumos do orçamento. Ignorá-la é ignorar o povo — e a lei.