Empresas que investirem em projetos turísticos terão compensação no ICMS, o crédito fiscal emerge como instrumento de fomento à cadeia produtiva do turismo
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória 522/2025, que institui incentivo fiscal para contribuintes do ICMS que investirem em projetos turísticos no estado. O texto segue para sanção governamental.
A proposta cria o benefício na modalidade de crédito outorgado, mecanismo que permite ao contribuinte compensar valores do imposto. O incentivo será direcionado a empresas credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que financiarem iniciativas aprovadas pela Secretaria de Estado do Turismo (Setur).
O alcance da medida abrange projetos voltados ao desenvolvimento, promoção, qualificação e estruturação do turismo maranhense. O texto inclui eventos, ações de divulgação, iniciativas de inovação, economia criativa com interface turística, preservação da memória, produção audiovisual e melhorias em imóveis destinados ao uso turístico.
A concessão do benefício dependerá de aprovação técnica da Setur, validação pelo Gabinete do Governador e credenciamento específico junto à Sefaz. O impacto fiscal ficará limitado a até 0,2% da arrecadação anual do ICMS do exercício anterior, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida estabelece restrições. Fica vedado o uso do incentivo para financiar projetos vinculados ao próprio contribuinte ou a empresas coligadas. A norma também exige regularidade fiscal e ambiental.
A estratégia do Executivo mira a ampliação de investimentos privados no setor, com expectativa de estímulo à atividade econômica, geração de empregos e fortalecimento da cadeia produtiva do turismo.
















