Yglésio promete “resposta” e reage com sarcasmo após decisão judicial.
Decisão judicial impõe limites à atuação do parlamentar nas redes e reforça que liberdade de expressão não autoriza imputação de crimes sem condenação
A decisão da Justiça do Maranhão não encerrou o episódio envolvendo o deputado estadual Yglésio Moyses. Ao contrário. Após ser formalmente impedido de imputar crimes sem respaldo judicial, o parlamentar optou por reagir com sarcasmo nas redes sociais, transformando uma ordem judicial em provocação pública e tensionando a colisão da separação do poder dos poderes.
A repercussão de um vídeo publicado nas redes sociais levou à judicialização do embate envolvendo o deputado estadual Yglésio Moyses e a influenciadora digital Tainá Sousa. Após analisar o conteúdo, a Justiça do Maranhão determinou que o parlamentar se abstenha de voltar a associar a imagem da influenciadora à prática de crimes.
A decisão foi proferida pela juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro, da 13ª Vara Cível de São Luís. No entendimento da magistrada, o vídeo divulgado por Yglésio extrapolou os limites da crítica política e do debate público ao atribuir a Tainá Sousa condutas criminosas, como lavagem de dinheiro e envolvimento com o chamado “jogo do tigrinho”, sem qualquer respaldo em condenação judicial.
Para a juíza, apresentar acusações graves como se fossem fatos consumados viola direitos fundamentais e produz danos imediatos e contínuos à reputação da pessoa exposta. O risco, segundo a decisão, é ampliado pelo alcance das redes sociais, onde o conteúdo se propaga com rapidez e atinge públicos sucessivos.
A magistrada foi direta ao afirmar que a liberdade de expressão não funciona como salvo-conduto para imputação de crimes sem provas. Enquanto o material permanece disponível, os prejuízos à imagem da influenciadora se renovam, ampliando o impacto negativo.
Diante disso, o pedido foi acolhido parcialmente. A Justiça determinou que o deputado se abstenha de novas associações da influenciadora a práticas criminosas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.
Ao mesmo tempo, a decisão afastou pedidos que poderiam configurar censura prévia. A juíza deixou claro que o parlamentar não está impedido de se manifestar futuramente, desde que não trate acusações criminais como verdades sem respaldo judicial.


















