O nepotismo cruzado é mais do que uma manobra administrativa; é um espetáculo de cinismo que desafia os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência. Amparada pela Lei nº 8429-2-junho-1992-357452 que trata dos atos de improbidade administrativa, e reforçada pela , LEI Nº 14.230-2021 que estabelece o nepotismo como uma afronta à honestidade e legalidade, essa prática insiste em sobreviver no subterrâneo de governos que deveriam zelar pela ética pública.
Para quem não está familiarizado com o termo, o nepotismo cruzado é o acordo silencioso entre autoridades para nomear mutuamente os parentes uma da outra, criando uma teia de favorecimentos que escarnece o conceito de meritocracia.
As consequências legais para os envolvidos podem ser severas – ao menos no papel. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas são algumas das sanções previstas. No entanto, em um cenário onde a fiscalização frequentemente é tão “eficiente” quanto a ética dos infratores, a punição parece mais uma lenda urbana.
E aqui nesse contexto entra outro personagem nesse teatro do absurdo: o Ministério Público. Instituição concebida para ser guardiã da moralidade administrativa, muitas vezes prefere a plateia ao protagonismo. Sua inércia diante de flagrantes atos de nepotismo transforma o órgão em um espectador complacente, quando deveria ser o catalisador da justiça. O silêncio ou as ações tardias do Ministério Público reforçam a percepção de que a indignação da sociedade é subestimada, e a impunidade, normalizada.
Exemplo: um município ocorreria o denominado nepotismo indireto, transverso, cruzado ou recíproco quando um parente do prefeito fosse nomeado pelo presidente da Câmara Municipal, e um parente deste fosse nomeado pelo chefe do Poder Executivo municipal. O mesmo principio se aplica aos parentes de vereadores, secretarios e subordinados.
E não para por aí. O nepotismo não se limita ao cruzado. Temos ainda o direto, quando a autoridade nomeia seus próprios parentes; o presumido, que sequer exige comprovação de influência para que a nomeação seja considerada irregular; e o indireto, que envolve a nomeação de parentes de subordinados. Tudo isso embalado em um vocabulário que soa técnico, mas que no fundo é puro oportunismo revestido de sofisticação semântica.
O vocábulo “nepotismo” vem do latim nepos, que significa neto ou descendente. Hoje, poderia muito bem ser traduzido como “descaso”, “descaramento” ou “desrespeito”. Afinal, o que mais seria nomear parentes em detrimento de profissionais qualificados, ignorando a competência em nome de laços de sangue? “Não existe meritocracia na corrupção.”
Para os cidadãos indignados, o caminho da denúncia é simples: basta acessar (https://www.mpf.mp.br/mpfservicos/denuncia) e preencher os dados. Contudo, a pergunta que persiste é: quantas denúncias serão necessárias para que se quebre o ciclo de nepotismo transverso e demais variações desse mal endêmico?
Enquanto isso, o cenário se repete em inúmeros municípios do Maranhão, exposto por uma imprensa majoritariamente comprada, que finge denunciar, mas na verdade atua como cúmplice silenciosa de um sistema vergonhosamente corrupto. Os nomes podem até mudar, mas o roteiro permanece idêntico: um espetáculo grotesco de hipocrisia, onde os interesses públicos são não apenas relegados ao último ato, mas muitas vezes sequer entram em cena. Nos bastidores, a omissão deliberada de quem deveria fiscalizar mantém o palco iluminado para os mesmos protagonistas de sempre – os beneficiários de uma engrenagem que devora ética e democracia. nesse espetáculo absurdo de desonestidade, vergonha e corrupção..
Um raro momento de lucidez que só virou noticia!
clik!