Durante a sessão desta quarta-feira (2), Pacheco afirmou que cabe apenas ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, decidir sobre a legislação.
“O foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional. […] Uma decisão num caso concreto de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso que elaborou uma lei, à míngua e sem a criação de um programa de saúde pública a partir da discussão no Congresso, é uma invasão de competência do Poder Legislativo”, disse.
Pacheco citou que países que descriminalizaram ou legalizaram as drogas, como o Uruguai e a Espanha, o fizeram após ampla discussão de um programa de saúde pública com a premissa de que o consumo pode ser ruim para a saúde, com controle desse uso.