Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 5.490/2023, que proíbe a concessão de fiança para acusados de crimes relacionados à pedofilia. A decisão foi em caráter terminativo, o que significa que a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em plenário.
De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e relatado por Márcio Bittar (PL-AC), o texto altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é endurecer a legislação contra crimes sexuais envolvendo menores, tornando-os inafiançáveis e reforçando a proteção a crianças e adolescentes.
A proposta abrange delitos como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de cenas de estupro contra vulneráveis. Também criminaliza com maior rigor práticas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como produção, posse, armazenamento, venda ou divulgação de material pornográfico infantil, além do aliciamento de menores para fins sexuais.
O relator classificou o abuso de crianças como “crime covarde” e destacou que muitas vezes os autores estão em posição de proximidade ou confiança em relação às vítimas. “É uma medida oportuna, relevante e urgente”, afirmou Márcio Bittar.
O projeto ainda inclui no rol de crimes hediondos o peculato e a inserção de dados falsos em sistemas de informação, ampliando o rigor penal em áreas estratégicas da administração pública.
Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.
A medida representa um endurecimento legislativo importante e responde a uma pressão social recorrente para punir de forma exemplar abusos cometidos contra crianças e adolescentes. No entanto, a eficácia da lei dependerá de algo além do rigor penal: é preciso garantir capacidade investigativa, celeridade nos processos e políticas públicas de prevenção. Sem estrutura adequada, o risco é que a legislação funcione mais como sinalização política do que como instrumento real de proteção.
Essa lacuna expõe um dilema histórico no Brasil: multiplicam-se as leis com caráter simbólico, mas falha a execução prática que garantiria sua efetividade. A aprovação do projeto é um avanço no papel, mas a proteção da infância exige vigilância constante, investimento em órgãos de segurança e assistência social e um sistema de justiça capaz de transformar a letra fria da lei em escudo concreto contra crimes covardes.