O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou relatórios de acompanhamento fiscal referentes ao primeiro quadrimestre e ao primeiro semestre de 2025, identificando que dezenas de prefeituras e até uma Câmara Municipal ultrapassaram os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o órgão, os casos mais graves — aqueles em que foi ultrapassado o Limite Legal — serão alvo de auditorias específicas, com possibilidade de responsabilização direta dos gestores. Já os municípios que superaram o Limite Prudencial deverão adotar medidas imediatas para reequilibrar as contas públicas.
Municípios que ultrapassaram o Limite Prudencial
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Primeiro quadrimestre de 2025:
Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia e Vitória do Mearim. -
Primeiro semestre de 2025:
Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.
Municípios que ultrapassaram o Limite Legal
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Primeiro quadrimestre de 2025:
Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês. -
Primeiro semestre de 2025:
Nova Iorque e São João do Paraíso.
Câmara Municipal notificada
Além dos Executivos municipais, a Câmara de Vereadores de São João do Carú também excedeu o limite de gastos com pessoal no período analisado, fato que reforça a necessidade de maior controle interno nas casas legislativas.
Próximos passos
O TCE-MA informou que as administrações notificadas devem apresentar planos de ajuste fiscal. Nos casos em que não houver correção, as consequências podem incluir restrições no recebimento de transferências voluntárias, impedimentos para celebrar convênios e a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o gasto excessivo com pessoal compromete o equilíbrio das finanças públicas e pode limitar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Fonte: TCE-MA – Secretaria de Fiscalização (Sefis), notificação divulgada no Diário Oficial Eletrônico em 22 de agosto de 2025