A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu manter as prisões preventivas dos investigados na Operação Tântalo II, que apura um esquema de corrupção na Prefeitura de Turilândia. A decisão foi tomada mesmo após o Ministério Público do Maranhão (MPMA) defender a substituição das custódias por medidas cautelares.

As prisões, inicialmente decretadas pela própria magistrada, foram reavaliadas após recursos das defesas. A relatora concluiu que permanecem presentes os requisitos legais: gravidade dos crimes, risco de interferência nas investigações e possibilidade de continuidade das práticas ilícitas.
Com isso, seguem presos o prefeito Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e operadores financeiros apontados como integrantes do núcleo central da organização criminosa. Foi prorrogado por 90 dias o afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de servidores estratégicos da administração municipal.
No último sábado (10), o MPMA encaminhou parecer defendendo a liberação dos investigados, alegando que as provas já reunidas reduziram a necessidade da prisão preventiva. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto.
A desembargadora destacou, porém, que o parecer ministerial não tem caráter vinculante, cabendo ao Judiciário decidir de forma independente sobre a manutenção das prisões, que visam preservar a ordem pública e assegurar o andamento regular do processo.
Segundo os autos, o grupo atuou de forma organizada desde 2020, usando fraudes em licitações, contratos simulados e movimentações financeiras irregulares para desviar recursos públicos.
Levantamentos técnicos indicam que os contratos sob suspeita ultrapassam R$ 43 milhões, com indícios de que parte do dinheiro foi destinada a agentes públicos, familiares, empresas de fachada, despesas pessoais e sustentação política.
O TJMA decidiu não decretar prisão preventiva para os vereadores investigados, para não comprometer o funcionamento da Câmara Municipal. Eles tiveram prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e limitação de acesso ao Legislativo apenas para sessões oficiais.
Pedidos de conversão da prisão em domiciliar por motivos humanitários foram analisados individualmente. O benefício foi concedido somente em dois casos, envolvendo gestação e doença grave comprovada.
A decisão reforça que as medidas cautelares são essenciais para desarticular o esquema criminoso, evitar destruição de provas e garantir a instrução processual. As investigações seguem em curso.
Confira a íntegra da decisão: DECISAO-2
Com informações do Direito e Ordem


















