São Luís promulga lei que barra mulheres trans de banheiros femininos
A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta quarta-feira (13) a Lei nº 7.792, que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e estabelecimentos privados da capital maranhense. O ato foi conduzido pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), após o então prefeito Eduardo Braide deixar vencer o prazo legal sem sancionar nem vetar a proposta.
“Faço promulgar, a partir de agora, a lei que proíbe a utilização de banheiros, vestiários e outros espaços afins nos órgãos públicos e instituições privadas destinados ao público feminino por mulheres trans”, declarou Paulo Victor durante a sessão, em resposta à cobrança do próprio autor do projeto, o vereador Marquinhos, do União Brasil.
A norma, oriunda do Projeto de Lei nº 201/2023, havia sido aprovada em dois turnos em abril de 2025 com apenas dois votos contrários: os do Coletivo Nós, do PT, e do vereador Marlon Botão, do PSB. A maioria da Casa, incluindo o próprio Paulo Victor, apoiou a iniciativa.
O alcance da legislação é amplo. Valem as restrições para escolas, órgãos da administração pública direta e indireta, shoppings, supermercados e qualquer estabelecimento de uso coletivo. O texto define como mulher trans “a pessoa que nasceu com sexo biológico masculino, mas se autoidentifica como mulher” e determina que os espaços sejam sinalizados nas categorias masculino, feminino e familiar.
Antes da promulgação, a Defensoria Pública do Maranhão havia protocolado pedido formal ao ex- prefeito solicitando o veto integral da proposta. O pedido foi ignorado. Sem sanção e sem veto, a Câmara exerceu a prerrogativa constitucional e promulgou.
O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria classificou a medida como retrocesso, afirmando que a norma fere princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, e que vedar o acesso de mulheres trans a espaços públicos com base na identidade de gênero produz constrangimento, exclusão e desrespeita o reconhecimento legal e científico dessas identidades.
A lei está em vigor. A disputa sobre sua constitucionalidade ainda está por vir.
















