Candidatos deverão identificar conteúdos produzidos por IA.
O avanço da inteligência artificial levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer regras específicas para o uso da tecnologia durante as Eleições 2026. A nova regulamentação não proíbe a utilização de ferramentas de IA, mas impõe limites rigorosos para impedir que recursos tecnológicos sejam empregados para desinformar o eleitor ou comprometer a legitimidade da disputa.
A principal mudança é a obrigatoriedade de identificar, de forma clara, conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. Vídeos, imagens e áudios manipulados não poderão ser divulgados como se fossem registros autênticos. A omissão dessa informação poderá caracterizar propaganda irregular e ensejar medidas judiciais.
O TSE também proibiu a divulgação de material sintético criado para atribuir a candidatos declarações, gestos ou comportamentos inexistentes.
A vedação alcança os chamados deepfakes, tecnologia capaz de reproduzir com elevado grau de realismo a voz e a imagem de uma pessoa.
A resolução ainda impede a utilização de inteligência artificial para fabricar situações fictícias, alterar discursos, modificar entrevistas ou inserir candidatos em cenários que jamais ocorreram. O objetivo é impedir que o eleitor seja induzido a formar opinião com base em conteúdos falsificados.
Outra restrição recai sobre a disseminação deliberada de desinformação por meio de sistemas automatizados.
O uso de redes de perfis artificiais, robôs ou mecanismos destinados a ampliar, de forma fraudulenta, o alcance de publicações poderá ser investigado pela Justiça Eleitoral.
As novas regras ampliam a responsabilidade dos candidatos sobre o material divulgado em seus perfis oficiais. Mesmo quando a produção for terceirizada, permanece a obrigação de observar as normas eleitorais e assegurar transparência na utilização da inteligência artificial.
Com a regulamentação, o TSE busca acompanhar a rápida evolução das tecnologias digitais sem inviabilizar sua utilização legítima durante a campanha. A diretriz estabelecida pela Corte é objetiva: a inteligência artificial pode ser empregada como ferramenta de comunicação, mas jamais como instrumento de manipulação da vontade do eleitor ou de comprometimento da integridade do processo eleitoral.
A resolução em vigor é a Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral.















