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Termina em 30 de junho o prazo para partidos entregarem prestação de contas à Justiça Eleitoral

APAUTA10 Por APAUTA10
18 de junho de 2025
in NOTÍCIAS
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Termina em 30 de junho o prazo para partidos entregarem prestação de contas à Justiça Eleitoral

 

Diretórios nacionais, estaduais e municipais devem ficar atentos às regras específicas de envio. O não cumprimento pode gerar sanções e suspensão de repasses.

Termina em duas semanas, no dia 30 de junho, o prazo para que todos os partidos políticos brasileiros enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os documentos devem ser encaminhados às instâncias da Justiça Eleitoral conforme o nível do diretório:

Diretórios nacionais devem enviar as contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Diretórios estaduais, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

Diretórios municipais, aos juízes eleitorais da sua zona.

A legislação determina ainda que a Justiça Eleitoral publique os balanços em imprensa oficial ou, onde esta não existir, que sejam afixados no cartório eleitoral da respectiva localidade.

Documentos exigidos

A prestação de contas tem caráter jurisdicional e é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que verifica se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, inclusive recursos públicos como o Fundo Partidário.

Conforme a Resolução TSE nº 23.604/2019, os partidos devem apresentar:

Identificação do presidente, tesoureiro e substitutos;

Relação de contas bancárias abertas;

Conciliação bancária (quando houver inconsistências nos extratos);

Demonstrativos do Fundo Partidário, de doações, de obrigações a pagar e de dívidas de campanha;

Extrato da prestação com resumo financeiro;

Informações sobre transferências para campanhas eleitorais;

Demonstrativo de contribuições recebidas.

Isenção em casos de inatividade

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro em 2024 estão dispensados da entrega da prestação de contas. Contudo, é obrigatória a declaração formal de ausência de movimentação, assinada pelo responsável partidário.

Sanções previstas

Embora a desaprovação das contas não impeça a participação do partido nas eleições, a medida pode acarretar sanções administrativas, como:

Devolução de recursos ao Tesouro Nacional;

Suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário;

Outras penalidades previstas na legislação.

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