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Holofotes com dinheiro público: Ministério Público pede freio à promoção de gestores

MP pede à Justiça freio em promoção pessoal de gestores durante festas públicas

APAUTA10 Por APAUTA10
4 de junho de 2026
in NOTÍCIAS
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Holofotes com dinheiro público: Ministério Público pede freio à promoção de gestores

Foto Ilustrativa IA

O Ministério Público do Maranhão decidiu endurecer o combate a uma prática recorrente em diversas administrações municipais: o uso de eventos financiados pelos contribuintes para ampliar a visibilidade de figuras políticas.

Em Ação Civil Pública ajuizada nesta terça-feira (2), o órgão pede que o Judiciário impeça o Município de Bacabal de transformar festividades oficiais, especialmente o São João, em vitrines para ocupantes de cargos públicos.

A medida foi proposta pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, e mira qualquer mecanismo de valorização individual associado a recursos públicos. A manifestação requer liminar para vedar a exibição de nomes, fotografias, símbolos, slogans ou referências que vinculem ações institucionais a lideranças políticas.

Dinheiro público não pode financiar marketing político

Na avaliação do MPMA, eventos culturais bancados pelos cofres municipais vêm sendo utilizados para ampliar a projeção de prefeitos, secretários, vereadores e outros ocupantes de funções públicas, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A discussão também reacende o debate sobre os limites entre comunicação institucional e construção de imagem. Especialistas observam que estruturas oficiais de comunicação, campanhas publicitárias de grande alcance, produção intensiva de conteúdo para redes sociais, impulsionamento digital e equipes de divulgação mantidas com verbas governamentais podem acabar fortalecendo projetos políticos individuais em vez de cumprir exclusivamente sua finalidade informativa.

Para a instituição, essa prática desvirtua a função da administração pública, uma vez que ações governamentais pertencem ao Estado e não podem ser apropriadas como instrumento de capitalização eleitoral ou fortalecimento de imagem.

O órgão fiscalizador alerta que eventos financiados pelo erário podem funcionar como mecanismos indiretos de fortalecimento político, criando vantagens para grupos que já ocupam posições de poder.

Na prática, sustenta a ação, a população arca com os custos enquanto determinadas lideranças colhem ganhos decorrentes da exposição proporcionada por shows, festividades e grandes programações promovidas pela própria administração.

A Promotoria ressalta que a utilização da estrutura estatal para projetar agentes públicos afronta o interesse coletivo e compromete a igualdade de condições que deve orientar a disputa democrática.

Na avaliação do MPMA, eventos culturais custeados pelo poder público vêm sendo utilizados para impulsionar a visibilidade de prefeitos, secretários, vereadores  e outros agentes políticos, em clara afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A iniciativa integra um movimento mais amplo de controle dos gastos públicos e da conduta administrativa durante os festejos juninos em todo o Maranhão. A atuação está alinhada à Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, firmada entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Maranhão.

Embora a ação não questione o chamado apoio cultural concedido pelo poder público aos festejos juninos, o centro da discussão está nos limites entre a divulgação institucional e a promoção pessoal de agentes públicos.

 O entendimento defendido pelo Ministério Público é que o apoio cultural pode ser utilizado para identificar e divulgar a participação do ente público na realização do evento, mas não para destacar ou promover a imagem de prefeitos, secretários, vereadores ou outras autoridades.

A controvérsia, portanto, não envolve o financiamento das festividades, mas a eventual utilização de recursos públicos e da estrutura administrativa para gerar exposição política individual às custas do contribuinte.

Agora, caberá ao Judiciário decidir se o município será obrigado a retirar qualquer elemento de personalização política dos eventos oficiais, sob pena de sanções  em caso de descumprimento.

fonte : Click – MPMA

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