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Justiça do Maranhão Suspende Concurso Público em Poção de Pedras por Irregularidades

APAUTA10 Por APAUTA10
24 de novembro de 2024
in NOTÍCIAS
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Justiça do Maranhão Suspende Concurso Público em Poção de Pedras por Irregularidades

 

A Justiça do Maranhão determinou, neste domingo (24), a suspensão imediata do concurso público do município de Poção de Pedras, organizado pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek (IJK). A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa durante a madrugada, acatou uma Ação Popular movida por Joel Sousa do Nascimento II, que apontou graves irregularidades no processo seletivo.

De acordo com a ação, o edital do concurso apresentou problemas já identificados em uma seleção anterior, cuja suspensão havia sido determinada pela Justiça. Em vez de corrigir as falhas, o município rescindiu o contrato com a empresa responsável pelo certame anterior e contratou o IJK por dispensa de licitação, prática que também gerou questionamentos quanto à sua legalidade.

Irregularidades Identificadas

Um dos pontos críticos apontados foi a exigência de ensino médio como requisito para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, contrariando a Lei Federal nº 14.725/2023, que estabelece a obrigatoriedade de diploma de nível superior para a função. Na decisão, o juiz destacou que essa inconsistência compromete a legalidade do concurso e pode impactar a qualidade dos serviços públicos no município.

Outro fator relevante foi o comprometimento financeiro de Poção de Pedras. Dados apresentados no processo revelaram que a administração municipal ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, atingindo 52,14%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em situações como essa, a legislação veda a criação de novos cargos e contratações, reforçando a inviabilidade do concurso no momento.

Decisão Judicial e Determinações

Diante dos fatos, o magistrado ordenou:

A suspensão imediata do concurso público, regido pelo Edital nº 001/2024;

 

O cancelamento da dispensa de licitação nº 23/2024, que resultou na contratação do IJK;

A aplicação de multa diária de R$ 50.000 em caso de descumprimento.

O juiz enfatizou que a realização do certame, marcada para o dia 24 de novembro de 2024, representaria riscos à legalidade, estabilidade administrativa e financeira do município, além de possíveis danos irreparáveis aos candidatos e à gestão pública.

A decisão sinaliza a necessidade de maior rigor e transparência na gestão de concursos públicos, especialmente em contextos que envolvem fragilidades financeiras e jurídicas. Para os candidatos, a suspensão reforça a importância de processos seletivos que assegurem igualdade de oportunidades e respeito às normativas legais.

 

 

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