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Prefeitura de São Luís é condenada a regularizar programas de segurança alimentar e pagar R$ 300 mil de indenização

A gestão municipal tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro

APAUTA10 Por APAUTA10
12 de julho de 2026
in NOTÍCIAS
0
Prefeitura de São Luís é condenada a regularizar programas de segurança alimentar e pagar R$ 300 mil de indenização

O Poder Judiciário condenou o Município de São Luís a reativar e executar integralmente quatro programas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SEMSA): o Programa de Aquisição de Alimentos (antigo “Alimenta Brasil”), o “Peixe na Mesa” (Mesa Farta), o “Leite em Casa” e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo.

Prazo para adequação

A gestão municipal tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro. O documento deve detalhar a regularização de cada atividade, indicando:

  • Metas claras;
  • Logística de distribuição;
  • Cronograma das licitações necessárias.

Programas inativos ou irregulares

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Na sentença, o magistrado confirmou que as iniciativas estão paralisadas ou são executadas de forma deficiente.

O juiz fundamentou a decisão lembrando que o direito social à alimentação adequada está expressamente previsto na Constituição Federal e exige ações estatais concretas para sua continuidade. Além disso, citou a Lei Federal nº 11.346/2006, que estabelece a alimentação como um direito fundamental da pessoa humana, impondo ao poder público o dever de implementar e manter essas políticas.

O que diz a gestão municipal

Em sua defesa, o Município de São Luís negou a descontinuidade generalizada das ações. Justificou a paralisação do fornecimento de leite alegando descumprimento contratual por parte da empresa fornecedora e sustentou que as demais atividades estavam regulares.

Segundo a prefeitura, dois programas estariam funcionando normalmente, dois dependiam de prazo para regularização e um quinto item (o Programa Cozinha Comunitária) já era objeto de cumprimento de sentença em outra ação — motivo pelo qual este último pedido foi extinto sem resolução de mérito neste processo.

Constatações do processo

Apesar dos argumentos da defesa, a instrução processual comprovou a precariedade das políticas públicas:

  • Programa de Aquisição de Alimentos (Alimenta Brasil): paralisado no ano eleitoral de 2024;
  • Programa Leite em Casa: completamente paralisado desde 2022;
  • Programas Peixe na Mesa e Educação Alimentar: embora o Município alegue regularidade, as provas do processo demonstraram que eles ocorrem apenas de maneira eventual e sem constância.

* Fonte: TJMA

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