Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, realizada nesta terça-feira, dia 26 de março, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares o Projeto de Decreto Legislativo Nº02/2024 De autoria do vereador Presidente Jorge Marú, que estabelece a consignação em folha de pagamento para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Casa Legislativa.
A decisão, tomada após uma análise minuciosa e debates construtivos, demonstra o compromisso dos vereadores com o bem-estar e a eficiência administrativa dos servidores municipais. Com a aprovação unânime na 10ª sessão ordinária, a Câmara Municipal reforça seu papel de promover medidas que visam simplificar e facilitar a vida dos funcionários, garantindo-lhes mais segurança e comodidade em suas transações financeiras.
O decreto legislativo não apenas autoriza a consignação em folha de pagamento, mas também estabelece as diretrizes e os procedimentos necessários para sua implementação eficaz. Entre as providências contempladas estão a regulamentação do processo de autorização dos descontos, a definição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização dos valores consignados, bem como a garantia de transparência em todas as etapas do processo.
Ao comentar sobre a iniciativa, o vereador Jorge Marú enfatizou a importância de oferecer aos servidores municipais uma alternativa segura e prática para o gerenciamento de suas finanças. Ele ressaltou que a consignação em folha é uma ferramenta amplamente utilizada em diversos órgãos públicos e empresas privadas, proporcionando facilidades como acesso a crédito consignado e pagamento de serviços diversos de forma mais simplificada.
A implementação da consignação em folha de pagamento na Câmara Municipal de Paço do Lumiar demonstra o comprometimento da gestão legislativa com a modernização dos processos administrativos e a melhoria contínua das condições de trabalho dos servidores. Com essa medida, a Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a transparência, a eficiência e o respeito aos direitos dos trabalhadores municipais.