O Supremo Tribunal Federal consolidou, um entendimento que altera de forma relevante a interpretação sobre a reeleição no Executivo. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito poderá disputar a reeleição mesmo que tenha substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito, desde que a posse tenha ocorrido por decisão judicial e de forma temporária.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que o posicionamento da Corte passa a valer para todo o país e servirá de referência para casos semelhantes em instâncias inferiores. O julgamento teve como base o caso do vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que assumiu a prefeitura por oito dias após determinação judicial que afastou o titular do cargo. A Justiça Eleitoral local havia considerado que o exercício, ainda que breve, configurava novo mandato e impedia a candidatura à reeleição.
O relator, ministro Nunes Marques, divergiu dessa interpretação. Em seu voto, destacou que o exercício eventual da função, imposto por decisão judicial e sem vínculo com a vontade política do vice, não pode ser equiparado a um novo mandato. Segundo ele, a substituição é “ato de dever institucional, e não de escolha pessoal”, e, portanto, não interfere na contagem dos dois mandatos consecutivos permitidos pela Constituição.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, que defenderam uma interpretação mais restritiva para evitar brechas eleitorais.
Embora o entendimento tenha sido firmado, o Supremo ainda discutirá a redação final da tese de repercussão geral, que definirá com maior precisão o limite temporal da substituição. O relator sugeriu um período de até 90 dias. Mendonça propôs 15 dias, enquanto Moraes argumentou que, se a substituição decorrer de decisão judicial e não de manobra política, pode ocorrer em qualquer momento dos seis meses que antecedem a eleição.
A decisão do STF encerra uma disputa jurídica recorrente e abre precedente para novas candidaturas de vices que, em situações excepcionais, assumiram o comando do Executivo de forma involuntária. O tribunal sinaliza, assim, que a Constituição deve ser interpretada com base na razoabilidade, para não penalizar o cumprimento temporário de uma obrigação legal.
Com esse entendimento, o Supremo reforça uma linha de jurisprudência que busca diferenciar o exercício eventual da função pública de atos que configuram efetivo mandato. A medida tende a impactar eleições municipais e estaduais, especialmente em casos de afastamentos judiciais de titulares do Executivo nos meses que antecedem as disputas eleitorais.
















