TRE-MA concluiu que pesquisa apresentou falhas no registro ao não incluir documento obrigatório previsto pela legislação eleitoral; decisão ainda pode ser contestada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o Instituto IPPI Pesquisas ao pagamento de multa de R$ 53 mil em razão de irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral que apontava o pré-candidato Eduardo Braide com 56,1% das intenções de votos válidos.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que acolheu representação apresentada pela Federação Renovação Solidária. Segundo a magistrada, o instituto deixou de apresentar a declaração de vínculo do estatístico responsável pelo levantamento, documento obrigatório exigido pela legislação eleitoral para o registro regular de pesquisas.
Na análise do processo, a Justiça Eleitoral destacou que a metodologia utilizada na pesquisa não foi considerada inadequada. No entanto, a ausência da documentação obrigatória dentro do prazo legal tornou o levantamento irregular para fins eleitorais, motivando a aplicação da sanção prevista em lei.
O valor da multa foi fixado em R$ 53 mil, correspondente ao mínimo estabelecido pela legislação para esse tipo de infração. A decisão, contudo, ainda é passível de recurso.
O episódio reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais para o registro de pesquisas eleitorais. A legislação estabelece uma série de requisitos documentais com o objetivo de assegurar transparência, confiabilidade e igualdade de condições na divulgação de levantamentos durante o processo eleitoral. A falta de qualquer documento obrigatório pode resultar em sanções, independentemente do conteúdo ou da metodologia da pesquisa.

















